A participação social é um princípio organizativo do Sistema Único de Saúde (SUS), prevista pela a Constituição Federal de 1988 e institucionalizada pela Lei n° 8.142/1990. A participação social consiste em incluir a sociedade na gestão do SUS. O controle social refere-se a inclusão, a participação e a fiscalização da sociedade sobre as ações do Estado que propicia a vivência da democracia direta, conduzida pelo povo.

Assim, o SUS opera no modelo de Gestão Participativa, uma estratégia transversal, presente nos processos cotidianos da gestão do SUS, que possibilita a formulação e a deliberação pelo conjunto de atores no processo de controle social. Requer a adoção de práticas e mecanismos que efetivem a participação dos profissionais de saúde e da comunidade.

Os conselhos de saúde são instâncias fundamentais e espaços de participação das comunidades nas políticas públicas de saúde, atuando no controle social do SUS. Eles representam a articulação entre a sociedade civil e o poder público, permitindo que cidadãos e profissionais de saúde deliberem, fiscalizem e acompanhem a execução e a formulação das políticas públicas de saúde.

Portanto, os conselhos de saúde não apenas facilitam a participação ativa da sociedade, mas também são essenciais para garantir que o SUS funcione de forma democrática e participativa, refletindo os interesses e as demandas da comunidade.

O Conselho Municipal de Saúde de Niterói (CMS/NIT) é um órgão de caráter permanente, deliberativo, consultivo, normativo de caráter permanente regulamentado pela Lei Federal nº 8.142 de 23 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 1.085 de 24 de julho de 1992 e alterada pela Lei Municipal nº 3.638 de 04 de outubro de 2021 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e nº554/2017.

MESA DIRETORA

Presidente – Claudio Jose de Oliveira
Vice-Presidente – Raphael Borges Gomes
Coordenador Adjunto – Ilza Boeira Fellows

SECRETARIA EXECUTIVA

Luiza Elena Lopes

COMISSÃO EXECUTIVA

Usuário do SUS: Titular – Manuel Amâncio dos Santos | Suplente – José Plácido e Titular – Juaceara Teixeira | Suplente – Thiago da Silva Brum

Profissional de Saúde: Titular – Raphael Borges Gomes | Suplente – Valéria Martins Quintão Rocha

Gestão: Titular – Ilza Boeira Fellows | Suplente – André Gimenez Saint Martin

EQUIPE TÉCNICA

Denise Maria Soares Machado Zanatta Cardoso
Maria Eduarda Cardozo Guedes
Tatiane Hidelbrando da Costa

O CMS é composto por 32 membros titulares e 32 suplentes, de acordo com a Lei nº 8.142/90 e as Resoluções nº 453/12 e nº 554/17 do Conselho Nacional de Saúde, respeitando as proporcionalidades e com a seguinte distribuição: 50% de representantes de entidades e movimentos sociais, 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde, 25% de representantes do governo e prestadores de serviços privados, conveniados ou sem fins lucrativos. 

16 REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS:

04 indicados pela Federação das Associações de Moradores de Niterói
03 indicados por conselhos comunitários de saúde de Niterói
03 indicados por organizações de defesa dos direitos de pessoas que vivem com patologia
03 indicados por Organizações da Sociedade Civil
02 indicados por organizações do movimento sindical
01 indicado por organizações de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência

São eles:

Federação das Associações de Moradores de Niterói (FAMNIT):
Titular – José Plácido | Suplente – Joaquim Moura
Titular – Manuel Amâncio dos Santos | Suplente – Wanderson de Freitas
Titular – Sheila Antunes Raposo | Suplente – Célio Ramos Luiz Junior
Titular – José Carlos Gomes | Suplente – Josilma Dutra Capa

Conselho Comunitário de Saúde da Região Norte (CCSN):
Titular – Rafael de Andrade Silva | Suplente – Johnathan Silva Pintasilgo

Conselho Comunitário de Saúde da Região Leste (CCSL):
Titular – Thiago da Silva Brum | Suplente – Claudio Henrique da Silva

Conselho Comunitário de Saúde da Região Centro Sul (CCCS):
Titular – Jorge Matheus Bemquerer | Suplente – Rafael Eduardo Alves Demarais

Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN):
Titular – Juaceara Teixeira | Suplente – Antônio Augusto Veiga de Barros

Associação dos Ostomizados Gilda Cantarino (ASSOGIL):
Titular – Jaciléa da Silva | Suplente – Paulo Sérgio Freire de Azevedo

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
Titular – Jeane da Silva Viviani | Suplente – Luiz Antonio de Lemos Franco Filho

Mitra Arquidiocesana de Niterói (ARQNIT):
Titular – Cleia Maria Velory Mello | Suplente – Cristiane Santos Rosa

Sindicato dos Vigilantes (SINDVIG):
Titular – Claudio José de Oliveira | Suplente – Paulo Henrique de Jesus da Silva
Titular – Adilson Manoel da Silva | Suplente – Josimar da Silva Correa

Fórum de Mulheres Negras de Niterói (FMNN):
Titular – Ana Cristina dos Santos Duarte | Suplente – Eliane Barbosa Vieira

Associação de Moradores e Amigos de Cantagalo e Parque da Colina (AMACAP):
Titular – Fernando Silva da Conceição | Suplente – Filipe Ferreira Neves

Associação de Moradores e Amigos do jacaré (AMAJ):
Titular – Paulo Lourenço de Oliveira Rodrigues | Suplente – Leonito de Mello Junior

8 REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE:

03 indicados por conselhos regionais dos profissionais da área da saúde
02 indicados pelas escolas de formação em saúde da Universidade Federal Fluminense
02 indicados por sindicatos de profissionais de saúde
01 indicado por associações de profissionais de saúde

São eles:

Conselho Regional de Odontologia (CRO/RJ):
Titular – Raphael Borges Gomes | Suplente – Glória Iara dos Santos Barros

Conselho Regional de Enfermagem (COREN/RJ):
Titular – Ubiratan Pinto Gomes | Suplente – Lucinete Jerônimo Ribeiro

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região (CREFITO-2):
Titular – Amandio Besteiro Neto Segundo | Suplente – Amanda Aparecida Silverio Souza

Escolas de formação em saúde da Universidade Federal Fluminense (UFF):
Titular – Ana Lúcia Abrahão da Silva | Suplente – Bárbara Pompeu Christovam
Titular – Manuelle Maria Marques Matias | Suplente – Luiz Carlos Hubner Moreira

Associação Brasileira de Defesa dos Direitos dos Terapeutas Ocupacionais (ABDITO):
Titular – Valéria Martins Quintão Rocha | Suplente – Michelle Costa de Castro

Sindicatos de profissionais de saúde
Titular | Suplente – Vacância desde 18.05.2024
Titular | Suplente – Vacância desde 18.05.2024

8 REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO E DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS E SEM FINS LUCRATIVOS: 

05 indicados pela Secretaria Municipal de Saúde / Fundação Municipal de Saúde
01 indicado pela Fundação Estatal de Saúde (FeSaúde)
01 indicado por prestador de serviço privado ou conveniado de saúde
01 indicado por prestador de serviço privado filantrópico

São eles:

Fundação Municipal de Saúde de Niterói (FMS):
Titular – Ilza Boeira Fellows | Suplente – André Gimenez Saint Martin
Titular – Maria Angélica Duarte Silva | Suplente – Luiz Ricardo Rodrigues dos Santos
Titular – Francisco de Faria Neto | Suplente – Adriana Cersosimo
Titular – Alan Castro Azevedo e Silva | Suplente – Vinicius Mendes da Fonseca Lima

Secretaria Municipal de Participação Social (SEMPAS):
Titular – Octavio Ribeiro Santos | Suplente – Carlos Mário da Silva Neto

Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde):
Titular – Maria Célia Valladares Vasconcellos | Suplente –

Associação Fluminense de Reabilitação (AFR) | Associação Pestalozzi de Niterói (APN):
Titular – Telmo Silva Hoelz (AFR) | Suplente – Juarez Trugilho Mothé (APN)

Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (AFAC):
Titular – Omar Luís Rocha da Silva | Suplente – Joana dos Santos Merat

OBJETIVOS DO CMS NIT

1. Fiscalizar e acompanhar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, dando ciência ao Plenário. 

2. Construir e realizar o perfil duplo do Conselheiro, de representação dos interesses específicos do seu segmento social ou governamental e de formulação e deliberação coletiva no órgão, através de posicionamento a favor dos interesses da população usuária do Sistema Único de Saúde. 

3. Apreciar matérias pertinentes às Comissões apresentadas pela Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde visando o pleno andamento e funcionamento do Sistema Único de Saúde. 

4. Apreciar, no escopo da Comissão, os critérios de gestão, avaliação e controle estabelecidos pelo gestor municipal dos macroprocessos da saúde. 

5. Conciliar as instruções e diretrizes gerais sobre o funcionamento do SUS adaptando-os às novas resoluções.

6. Emitir parecer, por escrito, baseado em critérios técnicos para posterior deliberação pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde. 

7. Apreciar quaisquer outros assuntos que lhes forem submetidos dentro da sua área de competência.

 

COMPETÊNCIAS DO CMS NIT (Conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 3.638 de 04/10/2021)

I – fortalecer a participação, transparência e controle social no SUS, bem como mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;

II – estabelecer normas de funcionamento e deliberação da instância por meio da elaboração de Regimento Interno;

III – discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;

IV – definir diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde, bem como deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços de saúde;

V – realizar a revisão periódica do Plano Municipal de Saúde e propor atualizações para a Secretaria Municipal de Saúde;

VI – deliberar, anualmente, sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão (RAG);

VII – analisar e deliberar acerca de contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos instrumentos de planejamento dos entes federativos;

VIII – acompanhar e controlar a atuação do setor privado, credenciado mediante contrato ou convênio, na área de saúde;

IX – aprovar a Proposta Orçamentária Anual da Saúde (POA) e a Programação Anual de Saúde (PAS), observadas as metas e prioridades estabelecidas na legislação orçamentária, bem como o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme Legislação federal vigente;

X – propor e deliberar acerca dos critérios para Programação e Execução Financeira e Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, a fim de garantir transparência à movimentação e ao destino de recursos, bem como permitir maior fiscalização e controle sobre gastos realizados, com base no que a Lei disciplina;

XI – convocar e organizar as Conferências Municipais de Saúde, conforme previsto na Lei Federal nº 8.142/90;

XII – estimular a articulação e o intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, Entidades, Movimentos Populares, Instituições Públicas e Privadas para a Promoção da Saúde;

XIII – desenvolver e implementar estratégia de comunicação com o objetivo de dar publicidade às ações e políticas públicas de saúde implementadas no município; às atribuições do Conselho Municipal de Saúde, bem como ao seu calendário de atividades e eventos;

XIV – deliberar, elaborar, apoiar e promover ações de educação permanente para servidores e conselheiros do SUS, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS, estabelecidas na Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde;

XV – incrementar e aperfeiçoar o relacionamento institucional com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com os meios de comunicação;

XVI – atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho Municipal de Saúde nos sistemas de gestão da informação e controle do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde;

XVII – acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde;

XVIII – acompanhar a elaboração e implementação dos planos de cargos, carreiras e salários para os servidores;

XIX – estimular a criação de políticas de prevenção e controle de zoonoses, principalmente no tange a colônias de felinos e matilhas de cães, e animais errantes no âmbito do município. 

REUNIÕES ORDINÁRIAS

Datas: na terceira terça-feira de cada mês, salvo exceções como coincidir com um feriado ou por deliberação da comissão executiva. 

Local: Rua Visconde de Sepetiba, nº 987 – 9º andar (Auditório) – Centro – Niterói/RJ | CEP: 24.020-206

Atas: 19.09.2023

 

CONTATO CMS NIT

Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 169 – 7º andar (Sala 702) – Centro – Niterói/RJ | CEP: CEP: 24020-070

Funcionamento: de segunda a sexta, das 09h às 17h

Telefone: (21) 9 9983-6915 

E-mail: cms.niteroi@saude.niteroi.rj.gov.br

 

REDES SOCIAIS

Clique para seguir as redes sociais oficiais do CMS NIT:

 

LINKS ÚTEIS

Conselho Estadual de Saúde do RJ (CES RJ): clique aqui

Conselho Nacional de Saúde (CNS): clique aqui 

Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS RJ): clique aqui

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS): clique aqui

Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS): clique aqui

05/10/1988 – Constituição Federal (Artigos 196 a 200) – Seção II – Da Saúde

19/09/1990 – Lei Federal nº 8.080 – Lei Orgânica da Saúde 

28/12/1990 – Lei Federal nº 8.142 – Participação da comunidade na gestão do SUS 

24/07/1992 – Lei Municipal nº 1.085 – Reestruturação do Conselho Municipal de Saúde (CMS NIT)

11/07/2006 – Decreto Federal nº 5.839 – Organização, atribuições e processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde (CNS); revogação dos Decretos nº 99.438 de 07/08/1990, nº 4.878 de 18/11/2003, nº 5.485 de 04/07/2005 e nº 5.692 de 07/02/2006

28/06/2011 – Decreto Federal nº 7.508 – Organização do SUS, planejamento da saúde, assistência à saúde e articulação interfederativa

13/01/2012 – Lei Complementar nº 141 – Valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, transferências, fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde e outras providências

10/05/2012 – Resolução CNS nº 453 – Diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde

15/09/2017 – Resolução CNS nº 554 – Diretrizes para estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde (aplicação conjunta com a Resolução CNS nº 453/2012)

04/10/2021 – Lei Municipal nº 3.638 – Reformulação do CMS NIT e revogação da Lei Municipal nº 1.773 de 14/12/1999

Por compreender a importância da atualização sobre os debates pertinentes à saúde, o CMS está frequentemente investindo em seus conselheiros. As capacitações acontecem ora por elaboração própria ora a partir de parcerias, como por exemplo FIOCRUZ, Universidades e Organizações que discutam temas que se relacionem à saúde.

A capacitação dos conselheiros desenvolve o olhar crítico e sensível para identificar famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade, como exclusão social, falta de acesso a serviços de saúde, discriminação, riscos ambientais, vítimas de violências e outras formas de vulnerabilidade humana, assim eles conseguem atuar em seu território identificando as vulnerabilidades e intercedendo sobre elas, propondo soluções. Além disso, a qualificação dos conselheiros os transformam em agentes multiplicadores do conhecimento.

Nesse sentido, o Conselho busca diálogos com organizações, instituições e eventos de várias áreas para promover o aprofundamento do debate da saúde pública, pois as discussões sobre saúde devem englobar não apenas o tratamento da doença, mas a prevenção e promoção da saúde, ou seja, entender e dialogar com tudo que a define.

Os Conselhos Locais de Saúde (CLS) são instâncias colegiadas pontuais, de natureza consultiva, normativa e fiscalizadora instituídos pela Portaria nº798 de 16 de novembro de 2022 no município e pela Resolução nº 714 do CNS em 2023. Os CLS operam interagindo e prestando colaboração ao Conselho Municipal de Saúde. Compete aos CLS participar dos processos de planejamento, acompanhamento da execução, avaliação e fiscalização dos atos de administração da unidade e dos fatos ocorridos em suas dependências.   

A representação dos membros integrantes dos CLS de cada unidade de saúde será paritária, conforme a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Os CLS serão compostos por 50% do segmento de usuários dos serviços assistenciais, 25% da direção da unidade e 25% de profissionais de saúde da unidade, sendo o presidente do Conselho Local o gestor da unidade.

Implantar Conselhos Locais em toda rede faz parte da Meta 23 do Plano Municipal de Saúde Participativo 2022-2025.

A Constituição Federal de 1988 foi o produto de uma luta coletiva pela democracia, que consolida a transição do fim regime autoritário da Ditadura Militar (1964 – 1985), para a democracia. A Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988, depois de 20 meses de trabalho e foi idealizada a partir de discussões e participação intensa da sociedade.

Durante a Ditadura Militar, o país enfrentou crises econômicas profundas, que, somadas à ausência de liberdade democrática imposta pelo regime, provocaram uma forte reação das comunidades e organizações sociais em busca de justiça, liberdade, transparência e melhores condições de vida. O cenário da saúde era especialmente dramático, pois a estrutura de assistência à saúde pública estava falida. Nesse contexto, surgiu a Reforma Sanitária de 1970-1980, um movimento que se iniciou na articulação entre diferentes movimentos sociais em defesa da democracia e do direito à saúde, em resposta ao momento de censura, violência e aprofundamento das desigualdades. Formou-se uma ampla frente pela saúde composta por movimentos sociais, o legislativo e o executivo, o que possibilitou o início de um projeto de institucionalização de políticas públicas de saúde que culminaram na criação do SUS.

O Conselho de Saúde, previsto na constituição e instituído pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), e na Lei nº 9.438, de 7 de agosto de 1990, que cria o Conselho Nacional de Saúde, regulamentando a participação social, é um dos resultados dessa luta por saúde e democracia. Os Conselhos Municipais de Saúde também surgem neste momento. No Município de Niterói, O Conselho Municipal de Saúde foi regulamentado pela Lei nº 1.085, de 24 de julho de 1992, com alterações pela Lei nº 1.560, de 27 de dezembro de 1996.