MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS PARA USUÁRIOS DO SUS

Entre os campos de atuação do Sistema Único de Saúde está a execução de ações de Assistência Farmacêutica, permitindo o acesso dos usuários do SUS aos medicamentos elencados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), atualizada e publicada periodicamente. Conforme o artigo 27 do Decreto Federal nº 7.508, estados, Distrito Federal e municípios podem adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, com as responsabilidades de cada ente pelo financiamento dos medicamentos e com as pactuações das Comissões Intergestores.

A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME Niterói) elenca os medicamentos e insumos disponíveis no município, considerando as responsabilidades dos três entes federados (município, estado e União) pelo financiamento, aquisição e distribuição, observando e fortalecendo princípios e diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.

A REMUME Niterói é consolidada considerando o registro válido do medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o estudo de patologias existentes no município e as composições consolidadas na prática clínica, o potencial terapêutico baseado em evidências, com ênfase na segurança e eficácia dos tratamentos, e a seleção dos medicamentos com menor toxicidade relativa, maior comodidade de administração e menor custo de aquisição. A relação dos medicamentos é atualizada e publicada no Diário Oficial do município periodicamente. (REMUME Niterói 2023 – Publicação D.O.)


MEDICAMENTOS DISTRIBUÍDOS POR GRUPO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:

1 – Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): medicamentos e insumos cujo financiamento é compartilhado entre município, estado e Ministério da Saúde, sendo a aquisição de responsabilidade do município.

Podem ser retirados nas farmácias das unidades municipais de saúde (Módulos do Médico de Família, Unidades Básicas de Saúde e Policlínicas Regionais), mediante a apresentação de documento de identificação original e com foto, CPF, número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e a receita médica.

* Para medicação de uso contínuo, apresentar receita de no máximo 6 meses.
* Para antibiótico, apresentar receita de no máximo 10 dias de validade e a receita será retida.

* Medicamentos e insumos do CBAF dispensados aos usuários

* Outros itens que podem ser retirados nas unidades da Atenção Básica


2 – Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
: itens cuja aquisição é responsabilidade do Ministério da Saúde, para distribuição aos estados, posterior distribuição aos municípios e dispensação à pacientes em tratamento das doenças incluídas nos programas definidos pelo MS (DST/AIDS; Hanseníase; Lúpus, mieloma múltiplo e doença de enxerto X hospedeiro/AIDS/Hanseníase; Tuberculose e Multidroga-resistente; Endemias como Doença de Chagas, Peste, Meningite, Influenza, Leishmaniose, Cólera, Filariose, Esquistossomose, Tracoma e Malária; Hemoderivados; Tabagismo; e COVID-19).


3 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF SES)
: medicamentos financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde e/ou pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), para dispensação à pacientes em situações clínicas com agravos crônicos, com custos de tratamento mais elevados ou de maior complexidade.

Podem ser retirados no polo da farmácia estadual, localizado na Policlínica Regional de São Lourenço Dr. Carlos Antônio da Silva
Endereço: Avenida Jansen de Melo, s/nº – São Lourenço / Niterói | CEP: 24030-220

* Relação estadual de medicamentos do CEAF SES


LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

30/03/2021 – Resolução de Consolidação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 1 – Apresenta a composição da RENAME de acordo com as responsabilidades de financiamento da Assistência Farmacêutica entre os entes (União, estados e municípios), além de apresentar os medicamentos oferecidos em todos os níveis de atenção e nas linhas de cuidado do SUS, proporcionando transparência nas informações sobre o acesso aos medicamentos do SUS.

28/09/2017 – Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 6 – Regulamenta as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

28/09/2017 – Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2 (Anexo XXVII) – Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS, estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define diretrizes, prioridades e responsabilidades da assistência farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do SUS.

28/06/2011 – Decreto Federal nº 7.508 (Art. 27) – Estabelece que estados, Distrito Federal e municípios podem adotar relações específicas e complementares de medicamentos em consonância com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

28/04/2011 – Lei Federal nº 12.401 – Estabelece que o acesso aos medicamentos se dá com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta lei.

06/05/2004 – Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338 – Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos.

19/09/1990 – Lei Federal nº 8.080/90 (Art. 6°, inciso I, alínea “d”) – Inclui no campo de atuação do SUS a execução de ações de assistência farmacêutica.