A participação social é um princípio organizativo do Sistema Único de Saúde (SUS), prevista pela a Constituição Federal de 1988 e institucionalizada pela Lei n° 8.142/1990. A participação social consiste em incluir a sociedade na gestão do SUS. O controle social refere-se a inclusão, a participação e a fiscalização da sociedade sobre as ações do Estado que propicia a vivência da democracia direta, conduzida pelo povo.

Assim, o SUS opera no modelo de Gestão Participativa, uma estratégia transversal, presente nos processos cotidianos da gestão do SUS, que possibilita a formulação e a deliberação pelo conjunto de atores no processo de controle social. Requer a adoção de práticas e mecanismos que efetivem a participação dos profissionais de saúde e da comunidade.

Os conselhos de saúde são instâncias fundamentais e espaços de participação das comunidades nas políticas públicas de saúde, atuando no controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). Eles representam a articulação entre a sociedade civil e o poder público, permitindo que cidadãos e profissionais de saúde deliberem, fiscalizem e acompanhem a execução e a formulação das políticas públicas de saúde.

Portanto, os conselhos de saúde não apenas facilitam a participação ativa da sociedade, mas também são essenciais para garantir que o SUS funcione de forma democrática e participativa, refletindo os interesses e as demandas da comunidade.

O Conselho Municipal de Saúde (CMS/NIT) é um órgão de caráter permanente, deliberativo, consultivo, normativo de caráter permanente regulamentado pela Lei Federal nº 8.142 de 23 de dezembro de 1999, pela Lei Municipal nº 1.085 de 24 de julho de 1992 e alterada pela Lei Municipal nº 3.638 de 04 de outubro de 2021 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e nº554/2017.