A participação social é um princípio organizativo do Sistema Único de Saúde (SUS), prevista pela a Constituição Federal de 1988 e institucionalizada pela Lei n° 8.142/1990. A participação social consiste em incluir a sociedade na gestão do SUS. O controle social refere-se a inclusão, a participação e a fiscalização da sociedade sobre as ações do Estado que propicia a vivência da democracia direta, conduzida pelo povo.
Assim, o SUS opera no modelo de Gestão Participativa, uma estratégia transversal, presente nos processos cotidianos da gestão do SUS, que possibilita a formulação e a deliberação pelo conjunto de atores no processo de controle social. Requer a adoção de práticas e mecanismos que efetivem a participação dos profissionais de saúde e da comunidade.
Os conselhos de saúde são instâncias fundamentais e espaços de participação das comunidades nas políticas públicas de saúde, atuando no controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). Eles representam a articulação entre a sociedade civil e o poder público, permitindo que cidadãos e profissionais de saúde deliberem, fiscalizem e acompanhem a execução e a formulação das políticas públicas de saúde.
Portanto, os conselhos de saúde não apenas facilitam a participação ativa da sociedade, mas também são essenciais para garantir que o SUS funcione de forma democrática e participativa, refletindo os interesses e as demandas da comunidade.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS/NIT) é um órgão de caráter permanente, deliberativo, consultivo, normativo de caráter permanente regulamentado pela Lei Federal nº 8.142 de 23 de dezembro de 1999, pela Lei Municipal nº 1.085 de 24 de julho de 1992 e alterada pela Lei Municipal nº 3.638 de 04 de outubro de 2021 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e nº554/2017.
HISTÓRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
A Constituição Federal de 1988 foi o produto de uma luta coletiva pela democracia, que consolida a transição do fim regime autoritário da Ditadura Militar (1964 – 1985), para a democracia. A Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988, depois de 20 meses de trabalho e foi idealizada a partir de discussões e participação intensa da sociedade.
Durante a Ditadura Militar, o país enfrentou crises econômicas profundas, que, somadas à ausência de liberdade democrática imposta pelo regime, provocaram uma forte reação das comunidades e organizações sociais em busca de justiça, liberdade, transparência e melhores condições de vida. O cenário da saúde era especialmente dramático, pois a estrutura de assistência à saúde pública estava falida. Nesse contexto, surgiu a Reforma Sanitária de 1970-1980, um movimento que se iniciou na articulação entre diferentes movimentos sociais em defesa da democracia e do direito à saúde, em resposta ao momento de censura, violência e aprofundamento das desigualdades. Formou-se uma ampla frente pela saúde composta por movimentos sociais, o legislativo e o executivo, o que possibilitou o início de um projeto de institucionalização de políticas públicas de saúde que culminaram na criação do SUS.
O Conselho de Saúde, previsto na constituição e instituído pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), e na Lei nº 9.438, de 7 de agosto de 1990, que cria o Conselho Nacional de Saúde, regulamentando a participação social, é um dos resultados dessa luta por saúde e democracia. Os Conselhos Municipais de Saúde também surgem neste momento. No Município de Niterói, O Conselho Municipal de Saúde foi regulamentado pela Lei nº 1.085, de 24 de julho de 1992, com alterações pela Lei nº 1.560, de 27 de dezembro de 1996.
- Fiscalizar e acompanhar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, dando ciência ao Plenário.
- Construir e realizar o perfil duplo do Conselheiro, de representação dos interesses específicos do seu segmento social ou governamental e de formulação e deliberação coletiva no órgão, através de posicionamento a favor dos interesses da população usuária do Sistema Único de Saúde.
- Apreciar matérias pertinentes às Comissões apresentadas pela Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde visando o pleno andamento e funcionamento do Sistema Único de Saúde.
- Apreciar, no escopo da Comissão, os critérios de gestão, avaliação e controle estabelecidos pelo gestor municipal dos macroprocessos da saúde.
- Conciliar as instruções e diretrizes gerais sobre o funcionamento do SUS adaptando-os às novas resoluções.
- Emitir parecer, por escrito, baseado em critérios técnicos para posterior deliberação pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde.
- Apreciar quaisquer outros assuntos que lhes forem submetidos dentro da sua área de competência.
MESA DIRETORA:
- Presidente – Claudio Jose de Oliveira
- Vice-Presidente – Anamaria Carvalho Schneider
- Coordenador Adjunto – Raphael Borges Gomes
SECRETÁRIA EXECUTIVA:
- Luiza Elena Lopes
COMISSÃO EXECUTIVA:
USUÁRIO:
- Titular – Manuel Amâncio dos Santos
- Suplente – José Plácido
- Titular – Juaciára Teixeira
- Suplente – Thiago da Silva Brum
PROFISSIONAL DE SAÚDE:
- Titular – Raphael Borges Gomes
- Suplente – Valéria Martins Quintão Rocha
GESTÃO:
- Titular – Anamaria Carvalho Schneider
- Suplente – Adriane Fablicio de Araújo
EQUIPE TÉCNICA
- Denise Maria Soares Machado Zanatta Cardoso
- Maria Eduarda Cardozo Guedes
- Tatiane Hidelbrando da Costa
O CMS é composto por 32 membros titulares e 32 suplentes, de acordo com a Lei nº 8.142/90, Resolução nº 453/12 e nº 554/17 do Conselho Nacional de Saúde respeitando as proporcionalidades, com a seguinte distribuição: 50% de representantes de entidades e movimentos sociais, 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde, 25% de representantes do governo e prestadores de serviço privados, conveniados ou sem fins lucrativos.
16 Representantes dos Usuários do Sistema Único de Saúde:
- 04 representantes indicados pela Federação das Associações de Moradores de Niterói (FAMNIT)
- 01 representante indicado por organizações de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência
- 03 representantes indicados por organizações de defesa dos direitos de pessoas que vivem com patologia
- 03 representantes indicados por conselhos comunitários de saúde de Niterói
- 03 representantes indicados por Organização da Sociedade Civil
- 02 representantes indicados por organizações do movimento sindical
São eles:
- Titular – Jorge Matheus Bemquerer (Conselho Comunitário de Saúde Centro Sul)
- Suplente – Rafael Eduardo Alves Demarais (Conselho Comunitário de Saúde Centro Sul)
- Titular – José Plácido (FAMNIT)
- Suplente – Joaquim Moura (FAMNIT)
- Titular – Manuel Amâncio dos Santos (FAMNIT)
- Suplente – Wanderson de Freitas (FAMNIT)
- Titular – Sheila Antunes Raposo (FAMNIT)
- Suplente – Josilma Dutra Capa (FAMNIT)
- Titular – José Carlos Gomes (FAMNIT)
- Suplente – Célio Ramos Luiz Junior (FAMNIT)
- Titular – Juáceara Teixeira (MORHAN)
- Suplente – Antônio Augusto Veiga de Barros (MORHAN)
- Titular – Claudio José de Oliveira *Presidente (SVNIT)
- Suplente – Paulo Henrique de Jesus da Silva (SVNIT)
- Titular – Adilson Manoel da Silva (SVNIT)
- Suplente – Josimar da Silva Correa (SVNIT)
- Titular – Thiago da Silva Brum (CCSL)
- Suplente – Claudio Henrique da Silva (CCSL)
- Titular – Fernando Silva da Conceição (Associação Cantagalo)
- Suplente – Filipe Ferreira Neves (Associação Cantagalo)
- Titular – Jaciléa da Silva (ASSOGIL)
- Suplente – Paulo Sergio Freire de Azevedo (ASSOGIL)
- Titular – Ana Cristina dos Santos Duarte (Fórum de Mulheres Negras de Niterói)
- Suplente – Eliane Barbosa Vieira (Fórum de Mulheres Negras de Niterói)
- Titular – Cleia Maria Velory Mello (Mitra Arquidiocesana de Niterói)
- Suplente – Cristiane Santos Rosa (Mitra Arquidiocesana de Niterói)
- Titular – Jeane da Silva Viviani (OAB)
- Suplente – Luiz Antonio de Lemos Franco Filho (OAB)
8 representantes dos profissionais de saúde:
- 03 representantes indicados por conselhos regionais dos profissionais da área da saúde
- 01 representante indicado por associações de profissionais de saúde
- 02 representantes indicados por sindicatos de profissionais de saúde
- 02 representantes indicados pelas escolas de formação em saúde da Universidade Federal Fluminense
São eles:
- Titular – Valéria Martins Quintão Rocha (ABDITO)
- Suplente – Michelle Costa de Castro (ABDITO)
- Titular – Ana Lúcia Abrahão da Silva (UFF/ Escola de Enfermagem)
- Suplente – Bárbara Pompeu Christovam (UFF/ Escola de Enfermagem)
- Titular – Manuelle Maria Marques Matias (UFF/ Instituto de Saúde Coletiva)
- Suplente – Túlio Batista Franco (UFF/ Instituto de Saúde Coletiva)
- Titular – Raphael Borges Gomes (CRO/RJ)
- Suplente – Glória Iara dos Santos Barros (CRO/RJ)
- Titular – Ubiratan Pinto Gomes (COREN/RJ) *Conselheiro de licença conforme a legislação eleitoral – LC nº 64 de 18.05.1990, para concorrer às eleições municipais
- Suplente – Lucinete Jerônimo Ribeiro (COREN/RJ)
- Titular – Amandio Besteiro Neto Segundo (CREFITO-2)
- Suplente – Amanda Aparecida Silverio Souza (CREFITO-2)
- *Vacância a partir de 18.05.2024: 02 vagas de titular e 02 vagas de suplente
8 representantes do poder executivo e os prestadores de serviços privados conveniados e sem fins lucrativos:
- 05 representantes indicados pela Secretária Municipal de Saúde / Fundação Municipal de Saúde
- 01 representante indicado pela Fundação Estatal de Saúde (FeSaude)
- 01 representante indicado por prestador de serviço privado ou conveniado de saúde
- 01 representante indicado por prestador de serviço privado filantrópico
São eles:
- Titular – Anamaria Carvalho Schneider (FMS)
- Suplente – Adriane Fablicio de Araújo (FMS)
- Titular – Octavio Ribeiro dos Santos (SEMPAS)
- Suplente – Carlos Mário da Silva Neto (SEMPAS)
- Titular – Maria Angélica Duarte Silva (FMS/SUBREDE)
- Suplente – Sophia Rosa Benedito (FeSaúde)
- Titular – Francisco de Faria Neto (FMS/ DEVIC)
- Suplente – Adriana Cersosimo (FMS/ MMARVF)
- Titular – Maria Célia Valladares Vasconcellos (FMS/ VIPACAF)
- Suplente – Vinicius Mendes da Fonseca Lima (FMS/ VIPACAF)
- Titular – Cristiany da Silva Ávila (FeSaúde)
- Suplente – Valmir Garcia da Silva (FeSaúde)
- Titular – Omar Luís Rocha da Silva (AFAC)
- Suplente – Joana dos Santos Merat (AFAC)
- Titular – Telmo Silva Hoelz (AFR)
- Suplente – Juarez Trugilho Mothé (APN)
CAPACITAÇÕES PARA CONSELHEIROS
Por compreender a importância da atualização sobre os debates pertinentes à saúde, o CMS está frequentemente investindo em seus conselheiros. As capacitações acontecem ora por elaboração própria ora a partir de parcerias, como por exemplo FIOCRUZ, Universidades e Organizações que discutam temas que se relacionem à saúde.
A capacitação dos conselheiros desenvolve o olhar crítico e sensível para identificar famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade, como exclusão social, falta de acesso a serviços de saúde, discriminação, riscos ambientais, vítimas de violências e outras formas de vulnerabilidade humana, assim eles conseguem atuar em seu território identificando as vulnerabilidades e intercedendo sobre elas, propondo soluções. Além disso, a qualificação dos conselheiros os transformam em agentes multiplicadores do conhecimento.
Nesse sentido, o Conselho busca diálogos com organizações, instituições e eventos de várias áreas para promover o aprofundamento do debate da saúde pública, pois as discussões sobre saúde devem englobar não apenas o tratamento da doença, mas a prevenção e promoção da saúde, ou seja, entender e dialogar com tudo que a define.
As reuniões ordinárias do CMS/NIT são todas as quartas feiras do mês, salvo exceções como coincidir com um feriado ou por deliberação da comissão executiva.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 169 – sala 702 – Centro – Niterói – Rio de Janeiro
Funcionamento: de segunda a sexta, das 09h às 17h
Telefone: (21) 9 9983-6915
E-mail: cms.niteroi@saude.niteroi.rj.gov.br
Os Conselhos Locais de Saúde (CLS) são instâncias colegiadas pontuais, de natureza consultiva, normativa e fiscalizadora instituídos pela Portaria nº798 de 16 de novembro de 2022 no município e pela Resolução nº 714 do CNS em 2023. Os Conselhos Locais de Saúde operam interagindo e prestando colaboração ao Conselho Municipal de Saúde. Compete aos CLS participar dos processos de planejamento, acompanhamento da execução, avaliação e fiscalização dos atos de administração da unidade e dos fatos ocorridos em suas dependências.
A representação dos membros integrantes dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) de cada unidade de saúde será paritária, conforme a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Os CLS serão compostos por 50% do segmento de usuários dos serviços assistenciais, 25% da direção da unidade e 25% de profissionais de saúde da unidade, sendo o presidente do Conselho Local o gestor da unidade.
Implantar Conselhos Locais em toda rede faz parte da Meta 23 do Plano Municipal de Saúde Participativo 2022-2025.