Cidadão, no site do Processo Eletrônico (Processo.Nit) você pode localizar e acessar o seu Processo Administrativo Eletrônico, ter acesso ao inteiro teor do processo sem necessidade de solicitar vistas ou cópias, e acompanhar a tramitação do processo em tempo real, 24 horas por dia.

Caso seja necessária a sua assinatura em algum documento, o agente público utilizará a função ‘Assinante externo’ do sistema. Você receberá um link via e-mail e poderá assinar o documento eletronicamente, com um certificado ICP-Brasil ou através do login único do governo federal (Gov.br).

Ao ser solicitado, você pode enviar documentos diretamente no processo, acessando o e-CIGA Cidadão, plataforma do próprio site do Processo Eletrônico. É necessário fazer login com seu CPF e senha gov.br.

 

COMO CONSULTAR SEU PROCESSO:

  1. Copie o seguinte endereço e cole na barra do seu navegador: www.processo.niteroi.rj.gov.br ou clique aqui
  2. Clique em ‘Localizar Processo’, digite o número do processo no campo ‘Nº Processo’ e selecione a data de abertura do processo
  3. Clique em ‘Pesquisar’
  4. No canto superior direito da tela, clique em ‘Entrar com gov.br’ e insira seu CPF e senha para ter acesso ao inteiro teor do processo. Sem efetuar o login, as peças do processo ficam indisponíveis.
  5. Clique na capa do processo (lado esquerdo da tela) para acessar o processo com todas as peças
  6. Role a tela para baixo para visualizar as peças do processo (lado esquerdo da tela) e clique em cada uma para acessá-las. Ao clicar em ‘Histórico’, você pode acompanhar a tramitação das peças do processo.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

  • O sistema único de processo eletrônico (e-CIGA) tem interface pública para que qualquer cidadão possa acessar, através do link do documento/processo ou realizando buscas na página de pesquisa pública do e-CIGA
  • Com exceção do conteúdo dos documentos e do assunto, todos os dados inseridos no sistema são públicos, como o histórico dos documentos e processos, o agente público que criou, o que assinou, as datas e horários de tramitação e outras informações.
  • Para acessar o conteúdo dos documentos é necessário que o agente público realize a liberação do acesso através do CPF do cidadão. Isso ocorre nas possibilidades de interesse do munícipe em acompanhar o andamento do processo (observada a sua legitimidade para acesso) ou quando o munícipe for o titular de dados pessoais inseridos no sistema.
  • A restrição de informações pessoais (Dados pessoais e Dados pessoais sensíveis) é de responsabilidade de todos os agentes públicos. As demais informações sigilosas tratadas pela Lei de Acesso à Informação e outras leis, como as informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, precisam ser determinadas como sigilosas por autoridade competente.
  • Dado pessoal, conceituado pela Lei Geral de Proteção de Dados: “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Principais exemplos: RG, CPF, endereços, número de telefone, e-mail, dependentes, pensões, informações financeiras, informações patrimoniais e demais informações que possam identificar pessoa física.
  • Dado pessoal sensível, conceituado pela Lei Geral de Proteção de Dados: dados vinculados à pessoa natural sobre os seguintes conteúdos: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à vida sexual ou à saúde (exames, prontuários, CID e demais dados relacionados), dado genético e dado biométrico.
  • A anonimização de dados impede que uma pessoa seja especificada unicamente. Uma das técnicas para anonimizar dados consiste em ocultar algumas de suas partes para que ninguém tenha acesso, como por exemplo a ocultação de CPF com asteriscos (***.002.302-**).
  • As restrições de acesso disponíveis no sistema e-CIGA são reguladas pelas regras de Transparência Pública, na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O que deve ser restrito não vem da opinião do agente público e sim do que é definido por lei e regulamento, já que a regra da Administração Pública é a transparência dos atos e a restrição como exceção.

 

PROCESSO ELETRÔNICO EM NITERÓI: MENOS PAPEL, MAIS AGILIDADE

Documentar processos administrativos promove a transparência para a população e é um ato de valorização do serviço público, pois otimiza o trabalho e a comunicação entre os servidores.

A digitalização de documentos e processos administrativos exerce papel central em um conjunto de iniciativas da Prefeitura de Niterói para tornar a gestão mais moderna, ágil e eficiente.

O processo em papel tem um custo ambiental e financeiro muito alto. Niterói caminha para a eliminação total do uso do papel e adotou o meio eletrônico como o canal oficial para a tramitação de processos administrativos.

O Processo Eletrônico na Prefeitura de Niterói começou a ser implementado no final de outubro de 2021 a partir do Decreto nº 14.177, que estabeleceu o e-Ciga como sistema único de processo eletrônico para a tramitação de processos na Administração Pública direta e indireta do município.

Qualquer servidor com acesso ao sistema pode autuar, receber, tramitar e juntar documentos a um processo, não sendo mais necessário que essas ações sejam realizadas exclusivamente pelo setor de protocolo dos órgãos e entidades.

Com o processo eletrônico, o tempo de tramitação pode ser reduzido em até 10 vezes, simplificando o dia a dia dos servidores e trazendo agilidade para todos os interessados.