CEREST METRO II.1 RJ (Niterói e São Gonçalo)
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Região Metropolitana II.1 – RJ (CEREST METRO II.1 RJ) é uma unidade regional especializada do Sistema Único de Saúde (SUS), que visa atender a questões relativas à saúde dos trabalhadores.
O CEREST foi implantado pela Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), através das Portarias do Ministério da Saúde 1679/GM (19/07/2002) e 2437/GM (07/12/2005), para fortalecer as ações relacionadas à saúde do trabalhador no país.
Municípios atendidos: Niterói e São Gonçalo
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 169 – 8º andar – Centro – Niterói | CEP: 24020-070
Funcionamento: Segunda a sexta, 08:00 às 17:00
Telefone: (21) 2717-7238
E-mail: cerestrj2@gmail.com
Site: cerestrj2.wordpress.com
CNES: 6333214
O que o CEREST faz?
Presta atendimento especializado aos trabalhadores acometidos por doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho. Realiza promoção e proteção dos trabalhadores, investiga as condições do ambiente laboral, utilizando dados epidemiológicos obtidos através dos atendimentos clínicos e das notificações e comunicações de acidente do trabalho (NAT e CAT), bem como informações provenientes das visitas aos locais de trabalho, em conjunto com as Vigilâncias: Epidemiológica, Sanitária e Ambiental (Vigilância em Saúde do Trabalhador).
As atividades dos Cerests devem, necessariamente, estar articuladas com os demais serviços da rede do SUS e outros setores de governo (intra e interionstitucional), que devem orientar e fornecer retaguarda, a fim de que os agravos à saúde relacionados ao trabalho possam ser atendidos em todos os níveis de atenção, de forma integral e hierarquizada.
Este suporte deve se traduzir pela função de inteligência, acompanhamento e práticas conjuntas de intervenção especializada, incluindo ações de vigilância e formação de recursos humanos.
Ao CEREST Regional, enquanto unidade especializada de retaguarda para as ações de Saúde do Trabalhador no SUS, compete:
- Atuar como agente facilitador na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Trabalhador;
- Realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional;
- Ser referência técnica para as investigações de maior complexidade, a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do Cerest estadual de outros Setores (Municipal – Secretarias e Procuradoria, Estadual -CEREST e Federal – Ministérios: Saúde,Trabalho, Previdência e Meio Ambiente);
- Dispor de delegação formal da vigilância sanitária nos casos em que a saúde do trabalhador não estiver na estrutura da vigilância em saúde ou da vigilância sanitária;
- Propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambientes;
- Realizar intercâmbios com instituições que promovam o aprimoramento dos técnicos dos CEREST para que estes se tornem agentes multiplicadores;
- Subsidiar a formulação de políticas públicas e assessorar o planejamento de ações junto aos Municípios;
- Assessorar o poder legislativo em questões de interesse público;
- Contribuir no planejamento e na execução da proposta de formação profissional da rede do SUS e nos pólos de capacitação;
- Facilitar o desenvolvimento de estágios, trabalho e pesquisa com as universidades locais, as escolas e os sindicatos, entre outros;
- Contribuir nos projetos das demais assessorias técnicas municipais;
- Fomentar as relações interinstitucionais;
- Articular a vigilância em saúde do trabalhador com ações de promoção como proposta de Municípios saudáveis;
- Apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam na Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, e aos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM 104 de jan/2011 e Resolução SES / RJ 674 de jul/2013:
- acidente de trabalho fatal;
- acidentes de trabalho com mutilações;
- acidente com exposição a material biológico;
- acidentes do trabalho com crianças e adolescentes;
- dermatoses ocupacionais;
- intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;
- lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
- pneumoconioses;
- perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
- transtornos mentais relacionados ao trabalho;
- câncer relacionado ao trabalho;
- acidente de trabalho simples;
- asma ocupacional;
- disfonia ocupacional;
- dorsopatias.
- Prover subsídios para o fortalecimento do controle social na região e nos municípios do seu território de abrangência;
- Estabelecer os fluxos de referência e contra-referência com encaminhamentos para níveis de complexidade diferenciada;
- Desenvolver práticas de aplicação e de treinamento regional para a utilização dos Protocolos em Saúde do Trabalhador, visando à consolidação dos CEREST´S como referências de diagnóstico e de estabelecimento da relação entre o quadro clínico e o trabalho;
- Fornecer subsídios para a pactuação das ações em Saúde do Trabalhador nas agendas municipais de saúde em sua área de cobertura, assim como na Programação Pactuada e Integrada – PPI, em conjunto com o setor de planejamento, controle e avaliação;
- Prover suporte técnico especializado para a rede de serviços do SUS efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, visando às ações de vigilância e proteção à saúde;
- Desenvolver ações de promoção à Saúde do Trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições, tais como Ministério do Trabalho, da Previdência Social e Ministério Público, entre outros;
- Prover suporte técnico às ações de vigilância, de média e alta complexidade, de intervenções em ambientes de trabalho, de forma integrada às equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou estadual;
- Prover retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica para processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho em sua área de abrangência;
- Participar, no âmbito do seu território de abrangência, do treinamento e da capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção.
Quem é atendido?
Trabalhador encaminhado pela Rede Básica de Saúde, trabalhador formal dos setores privados e públicos, trabalho autônomo, trabalhador informal, trabalhador desempregado acometido de doença relacionada ao trabalho.
Como é o atendimento?
Uma equipe de profissionais qualificados faz um diagnóstico do estado de saúde do usuário. Constatada a relação da doença com o trabalho, ele é atendido no ambulatório de saúde do trabalhador ou e encaminhado a outros serviços especializados da rede SUS.
Que documentos levar?
Carteira de identidade; Carteira Profissional; Exames; Laudos; Atestados médicos relacionados com a doença ou o acidente de trabalho; comprovante de endereço.
O que o CEREST não faz?
Atendimento de emergência, exames: admissionais, demissionais, periódicos e de mudança de função, atestado de saúde física ou mental e/ou processos de insalubridade ou periculosidade.