A Rede de Atenção à Saúde Psicossocial (RAPS) foi instituída como desdobramento da Política Nacional de Saúde Mental, que tem como bases a luta antimanicomial e a reforma psiquiátrica brasileira. Os serviços da RAPS estão organizados de forma regionalizada e a assistência é estabelecida por nível de complexidade, seguindo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RAPS Niterói é composta por diversos equipamentos desde a Atenção Primária à Saúde até a rede hospitalar, que interagem entre si para ofertar um projeto terapêutico singular, pensado e construído em conjunto com usuários e familiares. Cada um desses equipamentos tem uma composição multiprofissional variável, adequada às necessidades atuais de seus usuários.
Subordinados à Vice-Presidência de Atenção Ambulatorial, Comunitária e da Família – Fundação Municipal de Saúde (VIPACAF FMS) estão a coordenação e os seus serviços de Atenção Básica em Saúde, como os sete Ambulatórios Ampliados de Saúde Mental (AASM), localizados conforme descrito abaixo:
- AASM – Policlínica Regional do Fonseca
- AASM – Policlínica Regional do Barreto
- AASM – Policlínica Regional de São Lourenço
- AASM – Policlínica Regional de Santa Rosa
- AASM – Policlínica Regional do Largo da Batalha
- AASM – Policlínica Regional de Piratininga
- AASM – Hospital Psiquiátrico de Jurujuba
Subordinados à Fundação Estatal de Saúde (FeSaúde) estão os equipamentos de Atenção Básica em Saúde, Atenção Psicossocial Estratégica, Atenção Residencial de Caráter Transitório e os da Estratégia de Desinstitucionalização, conforme descrito abaixo:
- Dois Centros de Atenção Psicossocial do Tipo II (Casa do Largo – São Francisco e Herbert de Souza – Centro)
- Doze Residências Terapêuticas
- Um Centro de Atenção Psicossocial do Tipo III – Álcool e Outras Drogas (Alcenir Veras – Fonseca)
- Um Centro de Atenção Psicossocial para Infância e Adolescência (Monteiro Lobato – Vital Brazil)
- Uma Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil (Vital Brazil)
- Um Centro de Convivência e Cultura de Niterói (Dona Ivone Lara – Fonseca)
Subordinado à Vice-Presidência de Atenção Hospitalar e de Emergência – Fundação Municipal de Saúde (VIPAHE FMS) está o equipamento da RAPS na Atenção Hospitalar:
- Hospital Psiquiátrico de Jurujuba (HPJ)
O Programa Médico de Família também absorve as demandas em saúde mental, à medida que é considerado a porta de entrada para o atendimento dos usuários do SUS, referenciando os pacientes para os demais dispositivos especializados da RAPS.
*Para ver mais informações sobre os equipamentos da RAPS, como os perfis de atendimento, endereços e horários de funcionamento, navegue pela Seção ‘Rede de Atenção Psicossocial’ clicando aqui
Fundamentação legal:
– 14.11.2024 – Portaria GM/MS nº 5.738: Altera as Portarias de Consolidação MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Centro de Convivência – CECO da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
– 09.05.2024 – Portaria GM/MS nº 3.781: Reforça o incentivo financeiro para a implantação de novos CAPS e atualiza parâmetros para serviços existentes, com foco na integração à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e na articulação com outros pontos de cuidado, como Unidades Básicas de Saúde e Hospitais Gerais.
– 20.03.2024 – Portaria GM/MS nº 3.392: Habilita e altera as habilitações de CAPS, incluindo o CAPS II, e estabelece os recursos financeiros destinados à sua manutenção no âmbito do Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC).
– 21.06.2023 – Portaria GM/MS nº 757: Revoga a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21.12.2017, dispositivos do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28.09.2017 e dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28.09.2017, vedando a habilitação de novos serviços e equipes com base nos dispositivos revogados.
– 06.08.2021 – Decreto Municipal nº 14.108: Estabelece Normas e Critérios para a Transferência da Gestão da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do Município de Niterói para a Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde, e dá outras providências.
– 05.11.2018 – Lei Estadual nº 8.154: Estabelece Parâmetros de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial.
– 28.09.2017 – Portaria de Consolidação MS nº 6: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços do Sistema Único de Saúde.
– 28.09.2017 – Portaria de Consolidação MS nº 5: Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
– 28.09.2017 – Portaria de Consolidação MS nº 3: Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
– 23.12.2011 – Portaria GM/MS nº 3.088 (Política Nacional de Saúde Mental): Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
– 19.02.2002 – Portaria GM/MS nº 336: Estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional.
– 06.04.2001 – Lei Federal nº 10.216: Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
– 11.02.2000 – Portaria GM/MS nº 106: Dispõe sobre caracterização, organização e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos.