O acesso à informação é um direito fundamental e uma das bases para a sustentação da democracia. Toda pessoa pode pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas. Esse direito, que está previsto na Constituição, foi regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e é de cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais.
A LAI representa um marco fundamental na promoção da transparência governamental e no fortalecimento da democracia.
Transparência ativa X Transparência Passiva
A transparência pública pode ser dividida em duas categorias principais:
Transparência Passiva – é a obrigação de responder a pedidos de acesso à informação nos prazos estabelecidos pela LAI. É uma transparência passiva porque nesse caso o órgão é demandado pelo cidadão e a resposta é fornecida apenas para o solicitante.
Transparência Ativa – o órgão deve divulgar informações e dados de interesse público de forma proativa em seus sites e outros canais necessários para que todos os cidadãos possam acessá-los. A transparência é ativa porque a iniciativa de fornecer a informação parte do próprio órgão e não depende que o cidadão faça pedidos. Os Portais de Transparência são um exemplo disso.
Informações obrigatórias em transparência ativa
A LAI prevê um rol mínimo de informações que devem obrigatoriamente estar disponíveis em transparência ativa, no sítio oficial de cada ente federado. É importante ressaltar que se trata de um rol meramente exemplificativo, uma vez que o comando legal é mais abrangente e se refere a qualquer informação produzida ou custodiada por um órgão público que seja de interesse coletivo ou geral. Estamos falando do art. 8º, §1º, da LAI, reproduzido abaixo:
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III – registros das despesas;
IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.