A governança pode ser compreendida, de forma geral, como um sistema composto por mecanismos e princípios que as instituições possuem para auxiliar a tomada de decisões e para administrar as relações com a sociedade, alinhado às boas práticas de gestão e às normas éticas, com foco em objetivos coletivos.
O Decreto Municipal nº 14.552/2022, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Implantação (CGI), no âmbito do Poder Executivo Municipal, apresenta o seguinte conceito em seu artigo 2º:
- Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
O Decreto nº 13.877/2021, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.466/2020, e consequentemente o Plano de Integridade do Município de Niterói promove a integridade como princípio da Governança Pública, nos termos do art. 3º, inciso II e ainda ressalta que órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional deverão instituir programa de integridade e comitê interno de governança.
Os comitês são estruturas organizacionais que promovem a colaboração e o trabalho em equipe para alcançar objetivos comuns dentro de uma organização ou contexto específico. De maneira ampla, facilitam a participação do público, oferecem conhecimento técnico e fomentam a prestação de contas e transparência governamental.
A alta administração da Fundação Municipal de Saúde é composta pela Presidência, Vice-Presidências e Conselho Diretor, responsáveis pela administração, que integram o organograma da FMS, sendo responsáveis por definir e avaliar as estratégias e as políticas, monitorando a conformidade e o desempenho desses setores, utilizando as ferramentas definidas no Plano de Integridade e Compliance associado ao Plano de Gestão de Riscos e Plano de Contingências, todas apoiadas e monitoradas pela Unidade de Controle Interno – UCIS/FMS.
Estrutura de Governança da FMS
A estrutura de governança da Fundação Municipal de Saúde (FMS) é composta por diversas instâncias internas e externas, que desempenham funções específicas de administração, apoio e fiscalização:
Instâncias Internas:
- Alta Administração (Presidência, Vice-presidências, Conselho Diretor)
Instâncias Internas de Apoio:
- Superintendência de Ações Jurídicas (SAJ)
- Unidade de Controle Interno Setorial (UCIS)
Instâncias Externas de Apoio:
- Controladoria Geral do Município (CGM)
- Procuradoria Geral do Município (PGM)
Instâncias Externas:
- Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
- Conselho Municipal de Saúde (CMS)
- Câmara de Vereadores
- Ministério Público (MP)
A FMS está estruturada no modelo das Três Linhas de Defesa, forma simples e eficaz de melhorar a comunicação do gerenciamento de riscos e controle por meio do esclarecimento dos papéis e responsabilidades essenciais.
Primeira Linha de Defesa (realizada pela FMS)
A primeira linha de defesa é composta pelos responsáveis por monitorar e controlar os processos de trabalho dentro da FMS. Funciona como primeira linha de defesa pelo fato dos controles incorporados aos sistemas e processos de trabalho serem executados sob sua responsabilidade. Dentre as atividades realizadas na primeira linha de defesa destacam-se a identificação, a avaliação, o controle e a mitigação dos riscos, sendo os resultados destas utilizados como base para o desenvolvimento de políticas e procedimentos internos.
Segunda Linha de Defesa (realizada pela UCIS – FMS)
A segunda linha de defesa é composta por funções de gestão de risco e de conformidade. Estas funções, que também estão submetidas ao controle e direção da alta administração, são implementadas para garantir que os controles e os processos de gerenciamento de riscos executados pela primeira linha de defesa funcionem de acordo com o estabelecido, principalmente por meio do monitoramento contínuo. As funções de segunda linha de defesa ajudam a primeira linha a manter as políticas e os procedimentos estabelecidos pela Unidade de Controle Interno Setorial – UCIS, propondo orientações e melhorias nas estruturas. É também a segunda linha de defesa que realiza o monitoramento da primeira linha pela avaliação da eficácia das práticas de gestão de riscos.
Terceira Linha de Defesa (realizada pela CGM)
A auditoria interna, realizada pela CGM, é a função que compõe a terceira linha de defesa. Os auditores internos são responsáveis por fornecer ao órgão e à alta administração avaliações objetivas e abrangentes, com maior nível de independência. É a auditoria interna que provê avaliações sobre a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, incluindo a forma como a primeira e a segunda linhas de defesa alcançam os objetivos em relação ao gerenciamento de riscos e controles. Os auditores internos não elaboram ou implementam controles e não são responsáveis pelas operações da organização.
Integridade e Compliance
A Prefeitura Municipal de Niterói, instituiu sua Política de Promoção de Integridade e Compliance por intermédio da Lei de nº 3.466, de 09 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as normas gerais para a implementação do Plano de Integridade no âmbito dos órgãos e entidades municipais, a fim de garantir a integridade, a transparência pública, o controle social e o combate à corrupção na administração pública direta e indireta do município de Niterói.
Em sequência, editou o Decreto nº 13.518/2020 que dispõe sobre o Comitê de Integridade e Compliance do Município de Niterói, com caráter autônomo e deliberativo, responsável pela supervisão da implementação, da gestão e do desenvolvimento da Política de Promoção de Integridade e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Niterói.
Com a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de Compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de risco de fraude e corrupção na administração pública municipal foi editado o Decreto nº 13.877/2021, que regulamenta o Plano de Integridade do Município de Niterói conforme o art. 4º, § 1º da Lei Municipal nº 3.466 de 09 de janeiro de 2020.
Em conformidade com o arcabouço legal municipal apresentado, a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Federal nº 8.420/2015, bem como a Lei Estadual nº 7.753/2017, a Fundação Municipal de Saúde de Niterói (FMS) apresenta o seu Plano de Integridade e Compliance.
O “Compliance” significa literalmente o cumprimento de leis e regras e, com a inserção do mecanismo da Integridade ao seu sistema, seu conceito se expande para alcançar a ÉTICA, estabelecendo uma cultura de se fazer o certo em toda a organização.
A “Integridade”, por sua vez, é a forma mais efetiva, no ambiente corporativo, para o combate à corrupção, fraudes e demais ilicitudes contra a Administração Pública. Baseia-se em três pilares de sustentação: prevenção, detecção e correção. E, para o seu real funcionamento prático faz-se necessário o envolvimento amplo dos gestores, comunicação, transparência, treinamento para a força de trabalho, canal de denúncia efetivo, processo de apuração e políticas contínuas de boas práticas.
“Transparência e accountability são dois elementos importantes de boa governança. A transparência é uma força poderosa que, quando aplicada de forma consistente, pode ajudar a combater a corrupção, melhorar a governança e promover a accountability” (ISSAI 20, traduzido pelo TCU, 2016, p. 1).
Cabe à Unidade de Controle Interno – UCIS/FMS, a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade e Compliance na FMS – PREVINE NITERÓI.
- Leia a íntegra do Plano de Integridade e Compliance da FMS
A cada dois anos as metas diagnosticadas no Plano de Integridade, identificadas através do levantamento dos riscos em ações e processos internos, são renovadas.
- Acesse a planilha do Biênio 2023/2024
- Anteriores: Biênio 2021/2022
Instrumentos de Planejamento e Gestão do SUS
Os Instrumentos de Gestão em Saúde são os mecanismos que garantem a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) em todos os seus níveis. A gestão do SUS é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que, por meio de seus órgãos gestores, utilizam vários instrumentos de gestão, objetivando garantir e aperfeiçoar o funcionamento do sistema de saúde.
Há, portanto, Instrumentos de Gestão em Saúde locais, específicos de cada Município, ou de cada Estado, do Distrito Federal ou da União. Há outros, todavia, que coexistem e concorrem para a articulação das três esferas gestoras do SUS, garantindo o funcionamento de um sistema de saúde nacional.
Os principais instrumentos para o planejamento e gestão no âmbito do SUS são: o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório de Gestão (RAG). Estes instrumentos se interligam sequencialmente compondo um processo cíclico de planejamento e gestão para operacionalização integrada, solidária e sistêmica do SUS.
Atendendo ao art. 31 da Lei Complementar nº 141/2012, a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói apresenta os instrumentos de planejamento referentes ao ciclo 2022-2025, elaborados no sistema Digisus Gestor (Ministério da Saúde) e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde:
Plano Municipal de Saúde Participativo (PMSP)
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento norteador do planejamento do SUS, no qual são explicitadas as políticas e os compromissos de médio prazo do setor saúde. O Plano define os objetivos e metas do planejamento em saúde do município a serem atingidos pela gestão municipal ao longo de quatro anos – do segundo ano da atual gestão até o primeiro ano do próximo governo.
- Leia a íntegra do PMSP 2022-2025
- Para ver os documentos com as contribuições e propostas, e o PMSP anterior, acesse a página Plano Municipal de Saúde na seção Publicações.
Programação Anual de Saúde (PAS)
A Programação Anual de Saúde – PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados.
Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA)
O Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação.
- Leia a íntegra do 2º RDQA 2024
- Anteriores: 1º RDQA 2024 | 3º RDQA 2023 | 2º RDQA 2023 | 1º RDQA 2023 | 3º RDQA 2022 | 2º RDQA 2022 | 1º RDQA 2022
Relatório Anual de Gestão (RAG)
O Relatório de Gestão é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.